segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Foz do iguaçu e as pendencias perante a justiça.

Autos 159/10 – Campeonato Paranaense de Futebol Feminino -  2010
Jogo: Jaborá F.C. x Foz do Iguaçu F.C. (18/07/2010)
1º Denunciado: STEPHANE G. SANTOS (atleta/Foz do Iguaçu)   
Infração: Art. 258, do CBJD
Decisão: Unânime - Suspensão de 1 (uma) partida.
Relator: José Carlos faret

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Autos 176/10 – Campeonato Paranaense de Futebol Profissonal – 2ª Divisão -  2010
Jogo: Foz do Iguaçu x Arapongas E.C. (08/08/2010)
1º Denunciado: Nelson Barbosa Conceição (atleta/Foz do Iguaçu)   
Infração: Art. 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD
Decisão: Maioria – Suspensão de  4 (quatro) partidas, pelo art. 254-A, do CBJD
Relator: Paulo Henrique de Andrade
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Autos 179/10 – Campeonato Paranaense de Futebol Feminino -  2010
Jogo: Foz do Iguaçu F.C.   x Jaborá F.C. (08/08/10)
1º Denunciado: ALESSANDRO HAMAN FONAGNOLI (preparador físico/Foz do Iguaçu F.C.)
Infração: Art. 250, inciso II, do CBJD
Decisão: Unânime - Absolvido
2º Denunciado: KAREN DE FREITAS L. ROCHA (atleta/Jaborá F.C.)
Infração: Art. 254, do CBJD
Decisão: Unânime – Absolvido
Relator: Alexandre Zolet
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Autos 181/10 – Campeonato Paranaense de Futebol Profissional – 2ª Divisão -  2010
Jogo: Foz do Iguaçu F.C. x Roma Apucarana (01/08/10)
1º Denunciado: FOZ DO IGUAÇU F.C.
Infração: Art. 191, inciso III, do CBJD
Decisão: Unânime – Absolvido
2º Denunciado: FÁBIO LUIZ PERPETUO (massagista/Foz do Iguaçu)
Infração: Art. 258 – B, § 2º, do CBJD
Decisão: Unânime – Pena de Advertência, conforme o § 1º, do art. 258-B do CBJD
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Autos 183/10 – Campeonato Paranaense de Futebol Profissional – 2ª Divisão -  2010
Jogo: S.C. São José x Foz do Iguaçu (04/08/10)
1º Denunciado: EMERSON NOVICKI (atleta/FOZ DO IGUAÇU F.C.)
Infração: Art. 254 –A, § 1º, inciso I, do CBJD
Decisão: Unânime - Suspensão de 6 (seis) partidas
2º Denunciado: THIAGO AZEVEDO BRITO (atleta/FOZ DO IGUAÇU F.C.)
Infração: Art. 254 –A, § 1º, inciso I, do CBJD
Decisão: Unânime - Suspensão de 4 (quatro) partidas, multa no valor de R$100,00 (cem reais), a ser recolhida junto à tesouraria da FPF dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias da data do  julgamento, sob pena dos artigos 176 e 223 CBJD. Após, remetendo a cópia do recibo à secretaria do TJD
3º Denunciado: ICARO PASSOS DE OLIVEIRA (atleta/FOZ DO IGUAÇU F.C.)
Infração: Art. 243-F, § 1º, do CBJD
Decisão: Unânime - Suspensão de 4 (quatro) partidas
4º Denunciado: S.C. SÃO JOSÉ
Infração: Art. 191, inciso III, do CBJD
Decisão: Vistas à Procuradoria
Relator: Paulo Henrique de Andrade
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Autos 191/10 – Campeonato Paranaense de Futebol  Feminino – 2010
Jogo: Vasco da Gama F.C.  x Foz do Iguaçu F.C. (25/07/2010)

1º Denunciado: ELISÂNGELA BOSA (Atleta/Vasco da Gama F.C.)

Infração: Art. 258, do CBJD
Decisão: Unânime - Absolvida
2º Denunciado: LETÍCIA DA SILVA FAGUNDES (Atleta/Foz do Iguaçu F.C.)

Infração: Art. 258, do CBJD
Decisão: Unâniime – Absolvida
Relator: Humberto Ciccarino Filho
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*desculpem a falta de informações mas realmente tava em congresso agora espero buscar as informações para nosso esporte 
embora tenhamos so o black sharks e o futebol feminino que estão trazendo alegrias a nossa cidade

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